O Limite Ético na ABA: Quando o “Vale Tudo” Vira Risco Clínico

Por Mylena Lima, BCBA-D, QBA

Existe um fenômeno que não dá mais para ignorar: práticas sendo divulgadas como Análise do Comportamento Aplicada (ABA) que, na prática, operam sem critério técnico, sem a implementação de análise funcional e, em alguns casos, com alto grau de coerção.

O argumento usado para sustentar esse tipo de atuação tem sido recorrente: “não há regulamentação, então posso fazer.” Essa afirmação não é apenas frágil. Ela é perigosa.

Ausência de regulamentação não é liberdade clínica

Quando já existem critérios mínimos estabelecidos para a implementação de serviços, não há que se falar em inovação sem considerar o que a literatura da área e agências regulamentadoras estabelecem— isso é variabilidade descontrolada rotulada de prática clínica. Na clínica, isso significa:

  • Procedimentos aplicados sem avaliação funcional prévia;
  • Decisões tomadas sem base em dados;
  • Intervenções guiadas por tentativa e erro;
  • Ausência de monitoramento de efeitos colaterais.

Esse cenário cria um risco concreto: o de intervenções que não ensinam repertórios novos, mas apenas suprimem comportamentos — frequentemente por meio de contingências aversivas. A prática baseada em evidências na ABA exige monitoramento contínuo e tomada de decisão baseada em dados, reconhecendo que o contexto e os valores do cliente são contribuintes primários para a prática comportamental (Baer, Wolf, & Risley, 1968; Contreras, Hoffmann, & Slocum, 2022).

Coerção como variável central

A análise do comportamento nunca ignorou os efeitos de contingências aversivas  Skinner, 1953/2003; Sidman, 1989). Pelo contrário: desde os trabalhos clássicos, há descrição consistente dos seus efeitos colaterais, como:

  • Respostas emocionais intensas;
  • Aumento de comportamentos de fuga e esquiva;
  • Generalização de controle aversivo para pessoas e ambientes.

Quando uma intervenção reduz comportamento às custas desses efeitos, o que se observa não é aprendizagem — é controle coercitivo.

Publicações contemporâneas no campo reforçam a necessidade de incorporar uma perspectiva sensível ao trauma na prática comportamental, especialmente em contextos em que há histórico de exposição a procedimentos aversivos ou quando o cliente apresenta sinais de estresse elevado (Rajaraman, Hanley, & Bloom, 2022; Taylor, LeBlanc, & Nosik, 2019). A adoção de cuidados informados pelo trauma (Trauma-Informed Care – TIC) não é um desvio da ABA, mas um alinhamento necessário para melhorar o engajamento e a intencionalidade da implementação (Austin, Rajaraman, & Beaulieu, 2024).

A pergunta sobre “trauma” precisa ser bem formulada

A discussão sobre possíveis efeitos traumáticos associados à ABA tem ganhado espaço. Parte dessa discussão é baseada em generalizações imprecisas. No entanto, há um ponto que precisa ser reconhecido com honestidade técnica:

  • ABA baseada em evidência, com avaliação funcional, reforçamento positivo e foco em habilidades, está associada a ganhos significativos de desenvolvimento e qualidade de vida.
  • Práticas mal conduzidas, especialmente aquelas com alto grau de coerção e baixa individualização, podem produzir efeitos aversivos relevantes — incluindo padrões compatíveis com respostas de estresse crônico.

Ou seja, a variável crítica não é o rótulo “ABA”. É a qualidade da implementação.

O que caracteriza uma prática comportamental válida

A literatura aplicada e os periódicos do campo, como o Behavior Analysis in Practice da Association for Behavior Analysis International, são consistentes ao descrever critérios mínimos para que uma intervenção seja considerada analítico-comportamental:

  • Avaliação funcional explícita;
  • Definição operacional de comportamento;
  • Uso sistemático de dados;
  • Análise contínua de progresso;
  • Foco em mudanças socialmente significativas.

Intervenções que não seguem esses princípios não são variações legítimas da abordagem. São desvios.

Julgamento clínico: o núcleo do problema

O que diferencia uma prática ética de uma prática arriscada não é apenas o procedimento utilizado, mas o julgamento clínico que sustenta sua aplicação. Isso envolve, no mínimo, responder a perguntas como:

  • Esse procedimento ensina uma habilidade ou apenas suprime um comportamento?
  • Há alternativas menos aversivas disponíveis?
  • O cliente tem algum grau de controle ou escolha no processo?
  • Os dados sustentam a continuidade da intervenção?

A ausência desse tipo de análise transforma a prática em algo reativo, pouco previsível e potencialmente danoso. Além disso, a obtenção de consentimento informado clínico é um pilar ético e legal, garantindo que os responsáveis compreendam os objetivos, os possíveis resultados e os desafios comportamentais que podem surgir durante o tratamento (Graber & Maguire, 2024).

Consequências que vão além do indivíduo

Quando práticas inadequadas são expostas publicamente como “ABA”, os efeitos não se restringem ao cliente atendido. Há impacto direto em três níveis:

  • Clínico: risco de aprendizagem empobrecida e aumento de respostas aversivas.
  • Familiar: desinformação sobre o que constitui intervenção baseada em evidência.
  • Sistêmico: fortalecimento de críticas generalizadas à ABA, inclusive aquelas que ignoram sua base científica.

Isso compromete a confiança social em uma área que, quando bem aplicada, tem evidência robusta de efetividade. A construção de relacionamentos terapêuticos fortes e o uso de cuidados compassivos são fundamentais para melhorar os resultados e a colaboração com os cuidadores (Taylor, LeBlanc, & Nosik, 2019).

O limite ético não é opcional

A prática baseada em Análise do Comportamento não é definida apenas por procedimentos, mas por um conjunto de compromissos:

  • Com a evidência científica;
  • Com a mensuração objetiva;
  • Com a individualidade do cliente;
  • Com a dignidade e a minimização de danos.

O tratamento digno de indivíduos, especialmente adultos com deficiências intelectuais e de desenvolvimento, exige que os analistas do comportamento promovam a autonomia, o respeito e a escolha em todas as interações (Reid, Rosswurm, & Rotholz, 2018). Quando esses elementos são abandonados, o que resta pode até manter o nome — mas já não representa o campo. A supervisão ética e responsável é crucial para garantir que esses padrões sejam mantidos e que os futuros profissionais sejam treinados adequadamente (Sellers, Alai-Rosales, & MacDonald, 2016).

Consideração final

O cenário atual não revela uma crise da ciência comportamental. Revela uma crise de padronização, supervisão e responsabilidade profissional exemplificada por apropriação indébita da terminologia ABA e autodeclaração de competência.

A análise do comportamento já dispõe de base conceitual, metodológica e ética suficiente para sustentar práticas de alta qualidade. O desafio, agora, é garantir que essa base não seja substituída por versões simplificadas, descontextualizadas — e, em alguns casos, potencialmente prejudiciais — daquilo que a ciência levou décadas para construir.

Como você enxerga a importância da ética e da padronização na prática da ABA? Compartilhe sua opinião nos comentários e envie este artigo para pais e outros profissionais da área.

Referências

Austin, J. L., Rajaraman, A., & Beaulieu, L. (2024). Facilitating Greater Understanding of Trauma-Informed Care in Applied Behavior Analysis: An Introduction to the Special Issue. Behavior Analysis in Practice, 17, 669–678. https://doi.org/10.1007/s40617-024-00988-0

Baer, D. M., Wolf, M. M., & Risley, T. R. (1968). Some current dimensions of applied behavior analysis. Journal of Applied Behavior Analysis, 1(1), 91–97. https://doi.org/10.1901/jaba.1968.1-91

Contreras, B. P., Hoffmann, A. N., & Slocum, T. A. (2022). Ethical Behavior Analysis: Evidence-Based Practice as a Framework for Ethical Decision Making. Behavior Analysis in Practice, 15, 619–634. https://doi.org/10.1007/s40617-021-00658-5

Graber, A., & Maguire, A. (2024). Clinical Informed Consent and ABA. Behavior Analysis in Practice, 17, 389–400. https://doi.org/10.1007/s40617-023-00902-0

Rajaraman, A., Hanley, G. P., & Bloom, S. E. (2022). Trauma-informed applications of behavior analysis. Behavior Analysis in Practice, 15(1), 1–15. https://doi.org/10.1007/s40617-021-00638-9

Reid, D. H., Rosswurm, M., & Rotholz, D. A. (2018). No Less Worthy: Recommendations for Behavior Analysts Treating Adults with Intellectual and Developmental Disabilities with Dignity. Behavior Analysis in Practice, 11, 71–79. https://doi.org/10.1007/s40617-017-0203-y

Skinner, B. F. (2003). Ciência e comportamento humano (J. C. Todorov & R. Azzi, Trads., 11ª ed.). Martins Fontes. (Obra original publicada em 1953)

Sellers, T. P., Alai-Rosales, S., & MacDonald, R. P. F. (2016). Taking Full Responsibility: the Ethics of Supervision in Behavior Analytic Practice. Behavior Analysis in Practice, 9, 299–308. https://doi.org/10.1007/s40617-016-0144-x

Sidman, M. (1989). Coercion and its fallout. Authors Cooperative.

Taylor, B. A., LeBlanc, L. A., & Nosik, M. R. (2019). Compassionate care in behavior analytic treatment: Can outcomes be enhanced by attending to relationships with caregivers? Behavior Analysis in Practice, 12(3), 654–666. https://doi.org/10.1007/s40617-018-00289-3

Sobre a Autora

Dra. Mylena Lima, BCBA-D, QBA Analista do Comportamento, mentora e consultora em ABA

Com mais de 20 anos de experiência em Análise do Comportamento Aplicada, atua na formação de profissionais, supervisão clínica e desenvolvimento de negócios sustentáveis na área. Já liderou serviços clínicos no Brasil e no Canadá, com foco em autismo e desenvolvimento infantil, e hoje orienta clínicas e profissionais a estruturarem práticas baseadas em evidência, com qualidade, governança e segurança do cliente.

É fundadora do Instituto Mylena Lima e criadora da Mentoria ABA 2.0 (Evolution), um modelo que integra ciência comportamental, OBM e estratégia para expansão de serviços com excelência. Também atua como professora em pós-graduação, pesquisadora e vice-presidente da ANPAC.

Seu trabalho é pautado por um princípio simples: sem ciência, não é cuidado — e sem estrutura, não há qualidade sustentável.

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