Saiu há poucos dias — em 18 de junho de 2025 — a nova Nota Técnica do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com orientações específicas sobre as intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) (site.cfp.org.br). Trata-se de um marco relevante para psicólogas e psicólogos que atuam com ABA, um campo cada vez mais presente em contextos clínicos, escolares e comunitários.
O documento foi lançado durante a programação do mais recente seminário promovido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), tornando-se um dos momentos de maior relevância na programação. A Nota Técnica com diretrizes para a atuação de psicólogas e psicólogos em intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora passa a orientar a categoria profissional, representando um marco técnico e ético na regulamentação das práticas baseadas em ABA.
Redigida com a colaboração de especialistas e pesquisadores da área, a Nota Técnica visa qualificar a atuação psicológica e proteger os direitos das pessoas autistas, muitas vezes alvo de intervenções padronizadas, descontextualizadas ou conduzidas por profissionais sem preparo adequado.
Entre os principais pontos abordados, o texto destaca:
– A diferenciação conceitual entre ABA como ciência e como método de intervenção, buscando evitar reducionismos e práticas mercantilizadas.
– A responsabilidade na formação de profissionais, alertando para a necessidade de preparo técnico e contínuo embasado em literatura científica atualizada.
– A definição de diretrizes técnicas e éticas que reafirmam o compromisso com o Código de Ética do Profissional da Psicologia e com os princípios de autonomia, dignidade e respeito à diversidade.
– A importância da articulação interprofissional, reconhecendo que o cuidado à pessoa com TEA deve ser interdisciplinar e centrado no sujeito.
A nota também enfatiza que as intervenções precisam considerar as especificidades do TEA, respeitando os padrões singulares de comunicação, de sensorialidade e de interação social. Outro ponto crucial é a exigência de abordagens individualizadas, que levem em conta as interseccionalidades — como gênero, raça, classe, deficiência — e as particularidades cognitivas, emocionais e sensoriais de cada indivíduo dentro do espectro.
O documento reforça ainda que a prática da ABA deve ser conduzida exclusivamente por profissionais qualificados, com formação específica e atualização constante. Essa diretriz busca coibir práticas amadoras e intervenções potencialmente danosas, que vêm se multiplicando à margem da regulação profissional e em detrimento das necessidades reais das pessoas com autismo.
Ao lançar a Nota Técnica, o CFP sinaliza um compromisso tardio, mas urgente, com a responsabilidade ética e científica da Psicologia frente ao crescimento acelerado de práticas baseadas em ABA, muitas vezes conduzidas de forma desregulada no Brasil. A iniciativa dialoga com demandas históricas da comunidade autista, que clama por abordagens menos normativas e mais inclusivas — com ênfase no suporte à educação, ao trabalho, à identidade e à cidadania.
É necessário enfatizar a importância desse documento por conta da orientação técnica e ética que ele traz ao estabelecer diretrizes claras sobre o uso da ABA, enfatizando práticas baseadas em evidências, a autonomia profissional e o respeito à pessoa com TEA. Também por fazer um caminho saudável da pesquisa para prática ao estabelecer o compromisso com intervenções fundamentadas cientificamente, evitando distorções comuns no mercado de saúde
Apesar disso, não se pode deixar de enfatizar que a Nota Técnica chegou de forma um tanto tardia e isso também traz seus impactos. Isso porque ao chegar apenas agora, ela encontra um contexto marcado por uma crescente mercantilização da terapia ABA: em um mercado com poucos critérios técnicos, há risco de exploração comercial da vulnerabilidade de famílias e pessoas com TEA.
Outro ponto refere-se às carências nas políticas públicas e saúde suplementar: a falta de regulamentação e padrão técnico vistos até agora favorece a desigualdade no acesso a tratamentos de qualidade. Não se pode fechar os olhos para a questão da mão de obra mal qualificada, já que atuações por profissionais sem formação adequada elevam os riscos de práticas inadequadas ou prejudiciais.
Nos últimos tempos também se passou a discutir com mais frequência a violência institucional e no cotidiano: pessoas com autismo enfrentam violações de direitos em escolas, na comunidade e em redes de saúde — seja por exclusão, seja por negligência. E várias denúncias têm vindo à tona sobre esse tema.
Por fim, há a questão do mercado de trabalho e inclusão. Sem diretrizes consistentes, dificulta-se a inserção de pessoas com TEA no trabalho e a construção de identidades sociais saudáveis.
São debates que vêm sendo levantados há tempos pela comunidade diretamente envolvida nessa questão, mas sem amparo de algo mais preciso como a Nota Técnica lançada agora. Com ela há impactos práticos e urgentes. Para os profissionais, como enfatizado antes, a nota proporciona um balizamento técnico-ético que deve ser adotado imediatamente para evitar práticas informais e arriscadas.
Para as políticas públicas e planos de saúde a NT disponibiliza ferramentas que podem embasar normativas mais seguras e inclusivas na rede pública e suplementar. Já para a comunidade autista, há agora respaldo para reivindicar suporte, educação com qualidade, formação profissional e respeito à identidade.
E abre-se a discussão também para o mercado de trabalho na saúde pública e privada. A certificação da ABA requisito para a prática técnica reforça a necessidade de regulamentação e de supervisão profissional e continua sendo, momentaneamente, a melhor opção para que o consumidor de serviços certifique-se da competência mínima do profissional.
A publicação da Nota Técnica em junho de 2025 representa um passo importante, mas histórico. O atraso pode ter aprofundado falhas no sistema de saúde, aumentado riscos nos serviços prestados e prejudicado famílias e pessoas com TEA. Agora, o desafio é garantir a implementação efetiva — por profissionais e instituições; a influência em políticas públicas e planos de saúde e o fortalecimento de uma ABA ética, qualificada e centrada na pessoa com autismo.
Essa medida — ainda que tardia — abre caminhos para mudanças urgentes na formação profissional e estabelece as bases para uma discussão mais aprofundada sobre as práticas do mercado e o reconhecimento pleno de direitos das pessoas com TEA.
Leia nota técnica na ïntegra aqui: (site.cfp.org.br)
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