Instituto Mylena Lima | Por Mylena Lima, BCBA
Vivemos um momento decisivo para a Análise do Comportamento Aplicada no Brasil e para a comunidade autista. O ano de 2026 tem sido marcado por debates intensos, avanços estruturais e, infelizmente, ameaças concretas aos direitos conquistados pelas pessoas neurodivergentes. É nesse cenário que a Associação Nacional de Profissionais de Análise do Comportamento (ANPAC) publicou, em 1º de maio de 2026, um documento histórico: as Diretrizes Técnicas para a Prática da Análise do Comportamento Aplicada no Brasil — Volume I: Identificação de Práticas em ABA para Pessoas Neurodivergentes.
Neste artigo, quero discutir o que esse documento representa, por que ele é estrategicamente urgente e como devemos incorporá-lo à nossa prática profissional.
Um Ano de Ataques aos Direitos da Comunidade Autista
Antes de analisar as diretrizes, é necessário nomear o contexto em que elas chegam. Entre 2025 e 2026, o Brasil assistiu a movimentos legislativos que colocaram em risco conquistas que custaram décadas de luta da comunidade autista e das pessoas com deficiência.
O PL 1584/2025 propôs a criação de um Código Brasileiro de Inclusão que, sob a justificativa de simplificar a legislação, pretendia revogar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e demais leis conexas. A proposta foi duramente criticada pela AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), que denunciou a ausência de consulta prévia ao segmento e a supressão de garantias legais solidificadas.
Mais recentemente, uma emenda ao PL 3.080/2020 propôs a retirada do autismo da condição de deficiência, o que representaria um retrocesso devastador no acesso a serviços, benefícios e proteções legais. Após mobilização intensa da comunidade, a emenda foi retirada — uma vitória importante, mas que nos lembra o quanto é necessário permanecer vigilantes.
Esses episódios revelam uma pressão sistemática sobre os direitos das pessoas neurodivergentes, alimentada por forças econômicas estruturais. A desregulamentação e a remoção de direitos não são fenômenos neutros: significam menos recursos destinados às populações mais vulneráveis. Quando o Estado recua de suas obrigações protetivas e o mercado é desonerado de responsabilidades sociais, quem paga o preço são exatamente aqueles que mais dependem dessas estruturas de suporte — e entre eles estão nossos clientes. É preciso perguntar, sem eufemismos: é essa a sociedade que queremos construir? Uma sociedade que, sob o argumento da eficiência econômica, delega ao acaso a qualidade de vida de quem já enfrenta barreiras históricas de acesso e participação?
Diante desse cenário, é inegociável que profissionais da área se posicionem e atuem como agentes de defesa ativa — não apenas no espaço clínico, mas também no campo político e social.
O que Significa Ter uma Associação Brasileira Publicando Diretrizes Técnicas
A ANPAC representa o esforço organizado de profissionais brasileiros em construir, a partir do contexto nacional, os alicerces de uma prática ética, rigorosa e comprometida com a população que atendemos.
O Brasil ocupa uma posição singular no mundo: é o maior centro de Análise do Comportamento fora dos Estados Unidos. Nossa tradição científica remonta à década de 1960, com a chegada de Fred S. Keller à USP e à UnB, e ao brilhantismo de pioneiros como Carolina M. Bori, Rodolpho Azzi e João Claudio Todorov. Ainda na década de 1970, a pesquisadora Margarida Hofmann Windholz conduziu a primeira intervenção analítico-comportamental documentada voltada ao autismo no Brasil, culminando, em 1988, na publicação do primeiro manual brasileiro de intervenção para o autismo: Passo a Passo, Seu Caminho: Guia Curricular para Ensino de Habilidades Básicas.
Essa herança científica nos impõe responsabilidade — e os números recentes mostram que a área está à altura dela. Em 2015, o Brasil praticamente não contava com analistas certificados por organismos internacionais. Menos de uma década depois, somos mais de 200 profissionais certificados por entidades como BACB (BCBA), QABA, IBAO e CABA-BR, com centenas em processo ativo de certificação. Esse crescimento expressivo não é casual — ele reflete um movimento deliberado de aproximação da formação clínica brasileira às diretrizes internacionais de qualidade, especialmente no que diz respeito à atuação junto a pessoas neurodivergentes. A prática que se consolida aqui é cada vez mais alinhada aos padrões éticos e técnicos reconhecidos globalmente, sem abrir mão das especificidades do nosso contexto.
É exatamente essa responsabilidade que a ANPAC assume ao publicar diretrizes construídas a partir das necessidades, da cultura e dos desafios específicos do Brasil. No mesmo espírito, avança no Congresso Nacional o PL 1434/2025, que propõe a regulamentação formal da profissão de analista do comportamento, prevendo a criação de uma graduação específica em Análise do Comportamento e a instituição de um conselho de classe próprio. Trata-se de um passo estrutural que a área aguarda há décadas e que, se aprovado, representará o reconhecimento legal de uma prática que já demonstrou, na ciência e na clínica, sua relevância e seu compromisso com a população.
Em um cenário onde a profissão ainda não é regulamentada formalmente — não sendo reconhecida como especialidade pelos conselhos de classe existentes —, a ausência de parâmetros legais cria um vácuo perigoso. Esse vácuo permite que o termo “ABA” seja apropriado de maneira indevida, expondo famílias vulneráveis a práticas de baixa qualidade ou eticamente questionáveis. As diretrizes da ANPAC surgem como resposta direta a esse problema, oferecendo uma barreira técnica para proteger a população enquanto o campo legislativo ainda não oferece a proteção que a sociedade merece.
Os Principais Componentes das Diretrizes Técnicas
O documento da ANPAC estrutura-se em torno de um eixo central: as sete dimensões da ABA, estabelecidas por Baer, Wolf e Risley (1968) e reafirmadas pelos mesmos autores em 1987 como critérios normativos e prescritivos para qualquer prática que se pretenda analítico-comportamental.
O documento dedica atenção especial à dimensão Conceitualmente Sistemática, e com razão. É ela que nos protege contra um fenômeno crescente e preocupante: a proliferação de rótulos comerciais que se apropriam do nome da ABA sem o rigor que a define. Termos como “ABA Light”, “ABA Humanizada”, “ABA com Amor”, “ABA Integrada” ou “ABA Neurocientífica” não representam avanços científicos — representam estratégias de mercado que fragmentam o campo, confundem as famílias e dificultam a fiscalização pelos pares. Esses rótulos frequentemente evidenciam a atuação de pessoas que se autodeclaram analistas do comportamento sem formação apropriada e sem adesão aos códigos de ética da profissão. São as famílias mais vulneráveis, já sobrecarregadas pela busca por serviços de qualidade, as que mais sofrem as consequências.
O documento é cuidadoso ao distinguir: não se trata de rejeitar os valores que esses rótulos tentam capturar. Compaixão, assentimento e sensibilidade ao trauma são avanços éticos legítimos e necessários. O problema é apresentá-los como “novas ABAs” em vez de reconhecê-los como evoluções integradas à própria ciência. Como as diretrizes afirmam com precisão: não existe uma ABA “humanizada” e uma ABA “não humanizada” — existe a intervenção executada em conformidade ou em desconformidade com a ética e a qualidade analítico-comportamental.
Outro componente central é a exigência de mensuração contínua e direta. A ABA diferencia-se de abordagens baseadas em impressões subjetivas pela sua exigência inegociável de quantificação objetiva. A coleta de dados não é burocracia — é o mecanismo pelo qual o profissional presta contas ao cliente, identifica suas próprias falhas e reestrutura o programa de ensino de forma tempestiva. Uma prática que abandona a observação direta do comportamento deixa de ser Análise do Comportamento Aplicada.
Para garantir a utilidade prática imediata, as diretrizes apresentam a Matriz de Avaliação de Serviços Comportamentais — uma ferramenta com sistema visual e objetivo de sinais de alerta (Verde, Amarelo e Vermelho) que permite a profissionais, famílias, juízes e auditores de planos de saúde avaliarem se os serviços prestados possuem o rigor empírico, a transparência e a validade social exigidos para a promoção autêntica da dignidade humana.
O Papel do Analista do Comportamento: Escopo, Competência e Compromisso
Diante de tudo isso, qual é o nosso papel como analistas do comportamento?
Primeiro, precisamos ser honestos sobre os limites do nosso escopo de competência. Atuar dentro do escopo profissional não é uma limitação — é uma proteção ao cliente e uma expressão de integridade ética. Isso significa não oferecer serviços para os quais não temos formação adequada, não adotar procedimentos que não conseguimos justificar conceitualmente e não prometer resultados que a ciência não sustenta.
Segundo, precisamos ser profissionais bem informados. Em um campo em rápida expansão, a desinformação prolifera com facilidade. Ler as diretrizes da ANPAC, acompanhar a literatura científica, participar de supervisão e formação continuada não são opcionais — são requisitos éticos para quem se compromete com o atendimento de qualidade. O profissional que não se atualiza não apenas prejudica seus clientes; ele contribui, mesmo que involuntariamente, para o enfraquecimento da credibilidade da área como um todo.
Terceiro, e talvez mais urgente neste momento, precisamos compreender que a defesa dos direitos dos clientes não é uma escolha política — é uma obrigação ética inscrita no Código de Conduta do BACB. O Padrão 3.12 é explícito: o analista do comportamento deve defender a quantidade e o nível apropriados de serviços necessários para atingir os objetivos do cliente. Quando projetos de lei ameaçam retirar o autismo da condição de deficiência, quando intervenções pseudocientíficas são vendidas a famílias desesperadas, quando o acesso a serviços de qualidade é negado por planos de saúde — o silêncio constitui, em si, uma falha ética.
É preciso, porém, distinguir dois movimentos de natureza fundamentalmente diferente. A defesa de direitos é o ato de educar clientes, responsáveis e tomadores de decisão sobre a necessidade clínica de serviços baseados em evidências, orientada exclusivamente pelo bem-estar do cliente. O conflito de interesse ocorre quando o profissional defende determinado serviço ou política motivado — ainda que parcialmente — por ganho financeiro, institucional ou reputacional próprio. O Padrão 1.11 do Código de Ética do BACB exige que esse risco seja identificado e gerenciado ativamente.
A linha divisória entre os dois movimentos é a transparência sobre a motivação e a fidelidade aos dados. Defender o cliente com integridade significa fazê-lo com a mesma precisão com que se coleta um dado — sem distorções, sem omissões e sem agenda oculta.
Como Implementar as Diretrizes no Dia a Dia da Prática Profissional
A seguir, apresento orientações práticas para incorporar os princípios da ANPAC à sua rotina:
1. Avalie a validade social de cada objetivo de intervenção. Antes de estabelecer qualquer meta, pergunte-se: esta mudança é verdadeiramente importante para a qualidade de vida desta pessoa? Ela amplia o acesso a ambientes, relações e oportunidades? Envolva o indivíduo e sua família nessa decisão.
2. Defina comportamentos-alvo de forma operacional. Abandone descrições vagas como “melhorar a comunicação” ou “reduzir comportamentos inadequados”. Especifique exatamente o que será medido, em que contexto e com quais critérios de desempenho.
3. Colete dados de observação direta em todas as sessões. Não substitua a mensuração direta por relatos informais ou impressões subjetivas. Os dados são a sua bússola clínica e a sua prestação de contas ao cliente.
4. Justifique cada procedimento com base nos princípios do comportamento. Se você não consegue explicar por que um procedimento funciona em termos de reforçamento, extinção ou controle de estímulos, reavalie sua utilização.
5. Planeje ativamente a generalização. Desde o início da intervenção, programe estratégias para que as habilidades aprendidas se transfiram para o ambiente natural do indivíduo. Envolva cuidadores, professores e outros agentes relevantes do contexto, tornando-os parceiros ativos do processo de intervenção.
6. Mantenha-se atualizado e busque supervisão. Leia as diretrizes da ANPAC, o Código de Conduta do Analista do Comportamento e a literatura científica recente. Participe de grupos de estudo e supervisão clínica.
7. Posicione-se contra práticas pseudocientíficas. Quando famílias trouxerem informações sobre intervenções sem base empírica, oriente com respeito e fundamentação científica. Você é, muitas vezes, a única voz qualificada a que essas famílias têm acesso.
8. Acompanhe o cenário legislativo e se engaje. Assine petições, compartilhe informações confiáveis e apoie as organizações que defendem os direitos da comunidade autista. A advocacia é parte do nosso papel profissional.
Conclusão: Ciência a Serviço da Dignidade
As Diretrizes Técnicas da ANPAC chegam em um momento em que precisamos delas mais do que nunca. Elas não são apenas um documento técnico — são uma declaração de valores. Uma afirmação de que a Análise do Comportamento no Brasil é conduzida por profissionais comprometidos com a ciência, com a ética e, acima de tudo, com as pessoas que atendemos.
Como analistas do comportamento, temos o privilégio e a responsabilidade de trabalhar com indivíduos em momentos profundamente significativos de suas vidas. Esse privilégio nos obriga a sermos os melhores profissionais que podemos ser — não apenas tecnicamente, mas humanamente. Significa estarmos informados, sermos transparentes, defendermos ativamente os direitos de nossos clientes e contribuirmos para o fortalecimento de uma profissão que o Brasil tanto precisa e que, agora, começa a ter os instrumentos formais para se consolidar.
A publicação das diretrizes é um passo fundamental nessa direção. Cabe a cada um de nós dar os próximos.
“Por meio do trabalho do Analista do Comportamento, famílias e pessoas que necessitam deste apoio podem ter acesso a ferramentas que ampliem suas possibilidades de viver com dignidade e qualidade de vida.”
— Dr. Adriano Alves Barboza, Diretor Presidente da ANPAC (2026)
Sobre a autora
Dra. Mylena Lima é BCBA-D, QBA e pós-doutora em Análise do Comportamento. Com mais de três décadas de atuação clínica, atua na formação de supervisores, consultoria organizacional e desenvolvimento de práticas independentes em ABA no Brasil e no exterior. É vice-presidente da ANPAC e fundadora do Instituto Mylena Lima.
Bloco atualizado:
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Se este artigo trouxe reflexões sobre a sua prática, o próximo passo é estruturá-la com critério.
FASABA — Formação em supervisão clínica ABA para quem supervisiona equipe e quer fazer isso com padrão, dado e responsabilização.
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Referências
[1] Associação Nacional de Profissionais de Análise do Comportamento (ANPAC). Diretrizes Técnicas para a Prática da Análise do Comportamento Aplicada no Brasil — Volume I: Identificação de Práticas em ABA para Pessoas Neurodivergentes. Elaboração técnica de Adriano Alves Barboza, Daiton Martins de Souza e Luiz Alexandre Barbosa de Freitas. Fortaleza, CE: ANPAC, 2026.
[2] Baer, D. M.; Wolf, M. M.; Risley, T. R. Some current dimensions of applied behaviour analysis. Journal of Applied Behavior Analysis, v. 1, n. 1, p. 91–97, 1968.
[3] Baer, D. M.; Wolf, M. M.; Risley, T. R. Some still-current dimensions of applied behavior analysis. Journal of Applied Behavior Analysis, v. 20, n. 4, p. 313–327, 1987.
[4] Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID). O PL 1584/2025 e a Lei Brasileira de Inclusão. Disponível em: https://ampid.org.br/site2020/?p=11608. Acesso em: 21 mai. 2026.
[5] Freitas, L. A. B. Certificação profissional, Análise do Comportamento Aplicada e Transtorno do Espectro Autista: contribuições para um debate. Revista Brasileira de Terapia Comportamental e Cognitiva, 2022.
[6] Cooper, J. O.; Heron, T. E.; Heward, W. L. Análise do Comportamento Aplicada. 3. ed. Artmed, 2026.