A judicialização da exclusão: o risco de um rol taxativo para pessoas com autismo

 alerta foi dado pela Liga de Advogados que Defendem Autistas: a possível decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para 5 de junho, de reafirmar ou reinterpretar o rol taxativo de procedimentos da ANS para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vai além de uma questão jurídica — é um marco na tensão entre os direitos fundamentais e os limites impostos por interesses econômicos e políticos no campo da saúde suplementar.

Tudo indica que essa movimentação é impulsionada pelo lobby das operadoras de planos de saúde. Caso o STJ decida pela taxatividade, a decisão terá efeito vinculante por meio do mecanismo jurídico da “afetação”, servindo como referência obrigatória para futuras análises judiciais sobre o tema.

Essa decisão pode comprometer diretamente o acesso a terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA, sobrecarregando ainda mais famílias que já enfrentam rotinas exaustivas, altos custos e batalhas permanentes por inclusão. Sem cobertura para tratamentos especializados — como ABA, musicoterapia, equoterapia e hidroterapia — muitos autistas deixam de desenvolver habilidades vocacionais e de alcançar autonomia, tornando-se dependentes permanentes do Estado. Trata-se de um impacto que transcende o plano individual, afetando toda a sociedade ao reduzir a participação econômica e social dessas famílias.

Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265, que questiona trechos da Lei nº 14.454/2022. Essa legislação ampliou a cobertura dos planos de saúde para incluir procedimentos fora do rol da ANS, como terapias voltadas a comorbidades associadas ao TEA (Canal Autismo).

A Terceira Turma do STJ já havia decidido, em abril de 2025, pela obrigatoriedade da cobertura de terapias especializadas pelos planos de saúde (STJ).

O que está em jogo agora é o projeto de sociedade que o Judiciário estará endossando: um modelo que protege direitos fundamentais à saúde e à dignidade ou um sistema que submete vidas a critérios econômicos e técnicos de cobertura mínima.

Historicamente, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem servido como orientação para as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. A interpretação dominante era de que se tratava de um rol exemplificativo, permitindo ao Judiciário reconhecer a legitimidade de tratamentos não listados, desde que clinicamente indicados. No entanto, com o avanço de uma agenda que favorece a contenção de custos das operadoras, ganha força a visão de um rol taxativo — que exclui qualquer possibilidade de cobertura fora do que está rigidamente previsto.

Para pessoas com TEA, essa mudança é dramática. Os tratamentos indicados frequentemente envolvem terapias multidisciplinares e intensivas — como ABA, integração sensorial, musicoterapia — muitas vezes ausentes no rol da ANS, mas essenciais para o desenvolvimento, a autonomia e a qualidade de vida desses indivíduos. Tornar o rol taxativo é, na prática, decretar o abandono terapêutico de milhares de famílias que já enfrentam enormes desafios financeiros e emocionais para garantir o cuidado de seus filhos. Como alerta a Liga de Advogados: isso significa oferecer apenas metade do tratamento necessário.

A retórica da segurança jurídica e do equilíbrio econômico das operadoras de saúde, utilizada para justificar a taxatividade, escamoteia um dado fundamental: estamos tratando de vidas humanas, não de números em uma planilha. Trata-se de uma lógica perversa que transforma o acesso à saúde em mercadoria, ignorando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a equidade e a universalidade do atendimento.

Decidir pela taxatividade do rol, especialmente no caso das pessoas com autismo, é optar pelo lucro em detrimento da justiça social. Uma decisão que poderá ser lembrada como um retrocesso brutal no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

O Judiciário, especialmente o STJ, tem a responsabilidade de proteger os mais vulneráveis. Cabe à Corte compreender que essa decisão não é apenas técnica ou jurídica — é profundamente política e social. E suas consequências podem ser irreversíveis.

Outros exemplos de decisões equivocadas do STJ

Nos últimos tempos, decisões do STJ mais preocupam do que confortam. Em 2024, a Terceira Turma decidiu que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com autismo quando realizadas fora do ambiente clínico — mais uma manifestação de uma visão restritiva e burocrática da saúde, descolada dos avanços contemporâneos no cuidado integral da pessoa com deficiência.

Ao condicionar a cobertura à realização em ambiente clínico e sob supervisão de profissionais da saúde, o tribunal ignora uma premissa essencial: o tratamento das pessoas com TEA é, por natureza, interdisciplinar, contínuo e contextualizado. O ambiente — seja ele clínico, escolar ou domiciliar — é parte integrante da eficácia terapêutica. A separação rígida entre saúde e educação, usada como critério para negar cobertura, é artificial e contraproducente nesse contexto.

Essa decisão abre precedentes perigosos. Reforça uma interpretação do direito à saúde como algo limitado por cláusulas contratuais e leituras formais, enfraquecendo o papel das intervenções clínicas e educativas baseada em evidências, da avaliação individualizada e da prescrição médica. Mais grave ainda: ao desconsiderar intervenções baseadas nas melhores evidências disponíveis — como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), reconhecida há mais de 50 anos — o Judiciário acaba alinhando-se a uma política de restrição de direitos, comprometendo avanços em diversidade, equidade e inclusão defendidos pelo próprio Estado Brasileiro.

Impacto nas Famílias e na Sociedade

A adoção de um rol taxativo pode resultar em:

  • Carga Financeira Elevada: famílias já sobrecarregadas podem ser forçadas a custear terapias essenciais sem qualquer suporte dos planos de saúde (Canal Autismo).
  • Redução da Participação Social: o cuidado integral de filhos sem apoio institucional pode afastar os responsáveis da vida profissional e comunitária.
  • Desenvolvimento Comprometido: a ausência de terapias adequadas impede que pessoas com TEA desenvolvam autonomia e habilidades sociais.
  • Dependência do Estado: a falta de intervenções precoces tende a gerar dependência prolongada de políticas públicas de assistência e saúde.

A decisão do STJ não será apenas técnica ou jurídica: será um reflexo dos valores que a sociedade brasileira escolhe priorizar. Optar por um sistema que limita o acesso a tratamentos essenciais é perpetuar desigualdades, enfraquecer políticas públicas inclusivas e comprometer a dignidade de milhares de cidadãos.

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Respostas de 5

  1. Essas crianças, pessoas com dificuldades especiais necessitam de atenção especial, não se deve retroceder nas conquistas, precisam das ATs pra ajudar na sua evolução, interação.

  2. É uma luta contínua!
    Toda pessoa com TEA, é antes de tudo, um cidadão, que TAMBÉM contribui com impostos.

  3. acessibilidade e inclusão para pcds e neuroatípicos é uma questão de reparação histórica e anticapacitismo!

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